Cadastro de Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos
O Cadastro Municipal de Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos integra as ações do Município de Urupês para organizar a circulação desses veículos, promover a segurança viária, identificar os veículos cadastrados e subsidiar o planejamento da mobilidade urbana.
Quais veículos são abrangidos
O decreto estabelece regras específicas para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. As duas categorias possuem características e regras de circulação diferentes.
Bicicleta elétrica
É um veículo de propulsão humana, semelhante a uma bicicleta convencional, equipado com motor elétrico auxiliar.
- Motor auxiliar de até 1.000 W;
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
- Duas rodas;
- Sem acelerador manual para controlar a potência do motor;
- O motor atua como auxílio à propulsão humana.
Equipamento autopropelido
É um equipamento de mobilidade individual dotado de motor de propulsão, como patinetes elétricos, monociclos, diciclos e equipamentos semelhantes.
- Motor de até 1.000 W;
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
- Largura máxima de 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm;
- Monociclos autoequilibrados podem ter motor de até 4.000 W.
Onde cada veículo pode circular
O Decreto Municipal nº 3.433/2026 estabelece regras diferentes para bicicletas e bicicletas elétricas e para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
| Local | Bicicleta e bicicleta elétrica | Autopropelido |
|---|---|---|
| Ciclovia | Até 20 km/h | Até 20 km/h |
| Ciclofaixa na pista | Até 20 km/h | Até 20 km/h |
| Ciclorrota | Conforme regulamentação | Até 20 km/h |
| Ciclofaixa na calçada/canteiro compartilhada com pedestres | Até 6 km/h | Até 6 km/h |
| Calçada/canteiro compartilhado com pedestres | Até 6 km/h | Proibido |
| Via ou área de pedestres | Até 6 km/h | Proibido |
| Via de até 40 km/h | Conforme regulamentação | Até 20 km/h |
| Via de 41 a 50 km/h, sem ciclovia ou ciclofaixa | No bordo da pista | Proibido |
| Via acima de 40 km/h | Conforme regras aplicáveis | Proibido |
| Praças e parques públicos | Conforme regras locais | Proibido |
Equipamentos obrigatórios das bicicletas elétricas
Para circular, as bicicletas elétricas fabricadas ou adaptadas devem possuir os equipamentos previstos no Decreto Municipal nº 3.433/2026 e na Resolução CONTRAN nº 996/2023:
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha;
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Pneus em condições mínimas de segurança.
É permitido utilizar dispositivo alternativo ao velocímetro, desde que indique a velocidade de circulação por meio de aviso sonoro ou aplicativo em smartphone.
Como cadastrar a bicicleta elétrica
O cadastramento é gratuito e realizado presencialmente na Divisão Municipal de Trânsito (DIMUTRAN). O proprietário deverá apresentar os documentos necessários para identificação e comprovação da propriedade do veículo.
Documentos necessários
- Documento oficial de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado no município de Urupês;
- Nota fiscal de compra do veículo ou declaração de propriedade sob as penas da lei;
- Número de série do quadro e especificações do motor.
O que o proprietário recebe
Prazo para regularização
Os proprietários de bicicletas elétricas que já circulavam no município na data de publicação do decreto têm o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação do Decreto Municipal nº 3.433/2026, para efetuar a regularização junto ao Cadastro Municipal.
Consulta pública de autenticidade
O cadastro contará com identificação própria. A autenticidade de um registro poderá ser conferida por meio do código identificador ou do QR Code disponibilizado pelo Município, conforme a ferramenta oficial de consulta.
Consulte a autenticidade
Por que o Município criou o cadastro?
- Mapear a micromobilidade existente no município;
- Identificar proprietários e veículos cadastrados;
- Subsidiar políticas de segurança pública contra furtos;
- Organizar o planejamento viário e a mobilidade urbana;
- Estabelecer regras locais de circulação para diferentes tipos de veículos.
Transparência estatística em tempo real
Consulte abaixo os dados consolidados e os indicadores de adesão ao Cadastro Municipal de Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos da DIMUTRAN.
Congregação por classificação e situação cadastral
| Classificação | Regular / Ativo | Em análise / Suspenso | Cancelado | Total cadastrado |
|---|---|---|---|---|
| Equipamento autopropelido | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Total consolidado | 2 | 0 | 0 | 2 |
Histórico anual de registros
| Ano | Bicicletas elétricas | Equipamentos autopropelidos | Total do ano |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0 | 2 | 2 |
| Total consolidado | 0 | 2 | 2 |