Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 11/09/2026 às 22h15. Normal
90 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

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Cadastro de Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos

Criado em 27/08/2026 às 07:48 Atualizado em 27/08/2026 às 08:13

O Cadastro Municipal de Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos integra as ações do Município de Urupês para organizar a circulação desses veículos, promover a segurança viária, identificar os veículos cadastrados e subsidiar o planejamento da mobilidade urbana.

Legislação aplicável: O cadastro e as regras municipais de circulação são estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 3.433, de 24 de agosto de 2026, em conformidade com as normas federais de trânsito, especialmente a Resolução CONTRAN nº 996/2023.

Quais veículos são abrangidos

O decreto estabelece regras específicas para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. As duas categorias possuem características e regras de circulação diferentes.

Bicicleta elétrica

É um veículo de propulsão humana, semelhante a uma bicicleta convencional, equipado com motor elétrico auxiliar.

  • Motor auxiliar de até 1.000 W;
  • Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
  • Duas rodas;
  • Sem acelerador manual para controlar a potência do motor;
  • O motor atua como auxílio à propulsão humana.

Equipamento autopropelido

É um equipamento de mobilidade individual dotado de motor de propulsão, como patinetes elétricos, monociclos, diciclos e equipamentos semelhantes.

  • Motor de até 1.000 W;
  • Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
  • Largura máxima de 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm;
  • Monociclos autoequilibrados podem ter motor de até 4.000 W.
Atenção: Um veículo que ultrapasse as características estabelecidas para bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido pode pertencer a outra categoria de veículo, como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, ficando sujeito às respectivas regras de trânsito.

Onde cada veículo pode circular

O Decreto Municipal nº 3.433/2026 estabelece regras diferentes para bicicletas e bicicletas elétricas e para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Local Bicicleta e bicicleta elétrica Autopropelido
Ciclovia Até 20 km/h Até 20 km/h
Ciclofaixa na pista Até 20 km/h Até 20 km/h
Ciclorrota Conforme regulamentação Até 20 km/h
Ciclofaixa na calçada/canteiro compartilhada com pedestres Até 6 km/h Até 6 km/h
Calçada/canteiro compartilhado com pedestres Até 6 km/h Proibido
Via ou área de pedestres Até 6 km/h Proibido
Via de até 40 km/h Conforme regulamentação Até 20 km/h
Via de 41 a 50 km/h, sem ciclovia ou ciclofaixa No bordo da pista Proibido
Via acima de 40 km/h Conforme regras aplicáveis Proibido
Praças e parques públicos Conforme regras locais Proibido
Bicicletas e bicicletas elétricas: Nas vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, sem ciclovia ou ciclofaixa, podem circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo de veículos, observando a regulamentação de velocidade do local.
Autopropelidos: O Decreto Municipal nº 3.433/2026 proíbe a circulação desses equipamentos em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h, calçadas e passeios, áreas de pedestres, calçadas ou canteiros compartilhados com bicicletas e pedestres, além de praças e parques públicos.

Equipamentos obrigatórios das bicicletas elétricas

Para circular, as bicicletas elétricas fabricadas ou adaptadas devem possuir os equipamentos previstos no Decreto Municipal nº 3.433/2026 e na Resolução CONTRAN nº 996/2023:

  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em condições mínimas de segurança.

É permitido utilizar dispositivo alternativo ao velocímetro, desde que indique a velocidade de circulação por meio de aviso sonoro ou aplicativo em smartphone.

Como cadastrar a bicicleta elétrica

O cadastramento é gratuito e realizado presencialmente na Divisão Municipal de Trânsito (DIMUTRAN). O proprietário deverá apresentar os documentos necessários para identificação e comprovação da propriedade do veículo.

Documentos necessários

  • Documento oficial de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado no município de Urupês;
  • Nota fiscal de compra do veículo ou declaração de propriedade sob as penas da lei;
  • Número de série do quadro e especificações do motor.
Atendimento presencial na DIMUTRAN (Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463).

O que o proprietário recebe

Após a validação dos dados, o Município fornecerá uma Certidão de Registro Administrativo e um Selo Físico Identificador com Código Numérico Único, que deverá ser fixado em local visível no quadro da bicicleta elétrica.
Cadastro gratuito: O cadastro administrativo municipal não gera cobrança de taxa de licenciamento anual ou IPVA.

Prazo para regularização

Os proprietários de bicicletas elétricas que já circulavam no município na data de publicação do decreto têm o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação do Decreto Municipal nº 3.433/2026, para efetuar a regularização junto ao Cadastro Municipal.

Atenção ao prazo: Se você já possui uma bicicleta elétrica e ela circulava no município antes da publicação do decreto, procure a DIMUTRAN dentro do prazo de 180 dias para realizar a regularização.

Consulta pública de autenticidade

O cadastro contará com identificação própria. A autenticidade de um registro poderá ser conferida por meio do código identificador ou do QR Code disponibilizado pelo Município, conforme a ferramenta oficial de consulta.

Consulte a autenticidade

Consulte a situação cadastral de um veículo informado pelo proprietário ou apresentado durante uma fiscalização.
Consultar autenticidade do veículo
Proteção de dados: A consulta pública não deve disponibilizar dados pessoais do proprietário, como CPF, RG, endereço ou telefone. A finalidade da consulta é permitir a verificação da existência e da situação do registro administrativo.

Por que o Município criou o cadastro?

  • Mapear a micromobilidade existente no município;
  • Identificar proprietários e veículos cadastrados;
  • Subsidiar políticas de segurança pública contra furtos;
  • Organizar o planejamento viário e a mobilidade urbana;
  • Estabelecer regras locais de circulação para diferentes tipos de veículos.
Importante: O cadastro municipal é um registro administrativo. Ele não corresponde a licenciamento, emplacamento ou registro veicular no Sistema Nacional de Trânsito e não substitui eventuais requisitos previstos na legislação federal para outras categorias de veículos.

Transparência estatística em tempo real

Consulte abaixo os dados consolidados e os indicadores de adesão ao Cadastro Municipal de Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos da DIMUTRAN.

2 Total registrado
0 Bicicletas elétricas
2 Autopropelidos
2 Cadastros regulares

Congregação por classificação e situação cadastral

Classificação Regular / Ativo Em análise / Suspenso Cancelado Total cadastrado
Equipamento autopropelido 2 0 0 2
Total consolidado 2 0 0 2

Histórico anual de registros

Ano Bicicletas elétricas Equipamentos autopropelidos Total do ano
2026 0 2 2
Total consolidado 0 2 2
Transparência pública e privacidade: Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a consulta pública consolidada apresenta dados estatísticos e indicadores agregados em tempo real, preservando a identidade e dados pessoais dos proprietários. A validação individual de cada veículo pode ser realizada através da leitura do QR Code do cartão oficial ou pelo código de verificação.