Central integrada de Ouvidoria Pública e Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) do Município de Urupês. Utilize as abas abaixo para navegar entre os serviços.
A Ouvidoria Pública do Município de Urupês é o canal de comunicação e participação do cidadão, dedicado ao aprimoramento dos serviços públicos oferecidos pela Prefeitura. Com a integração da Ouvidoria Geral e da Ouvidoria da Saúde, o cidadão tem à disposição um espaço para registrar suas sugestões, elogios, reclamações e denúncias, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços.
Tem como objetivo promover a inteiração dos usuários dos serviços públicos com a administração, acompanhar e propor aperfeiçoamento na prestação dos serviços, assim como auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimento incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei dentre outras funções descritas na Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Ao abrir um chamado na Ouvidoria Pública do Município de Urupês, seja por telefone, pela internet ou presencialmente, o registro será encaminhado para análise da(s) secretaria(s) e/ou departamento(s) diretamente responsáveis.
A resposta preliminar à dúvida será, então, reencaminhada à Ouvidoria, que manterá contato com o cidadão pela página da ouvidoria no site, pelo telefone ou por correspondência.
Caso julgue necessário, o requerente poderá realizar novos questionamentos até que seu chamado seja atendido.
Os Relatórios de Gestão são elaborados anualmente conforme previsto na Lei 13.460/2017 e apresentam dados sobre manifestações recebidas, motivos, análise de pontos recorrentes e providências adotadas.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal pelo qual qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar acesso a informações públicas do Município de Urupês, conforme previsto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
O e-SIC é a versão eletrônica deste serviço, permitindo que o pedido de informação seja feito de forma prática pela internet, sem necessidade de deslocamento presencial.
Importante: A solicitação online via e-SIC não exige envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade ou comprovação de maioridade. Basta identificar-se com nome e uma forma de contato para receber a resposta.
Como realizar o pedido:
Prazos de Resposta:
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Resposta ao pedido de informação | 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa (Art. 11, §1º e §2º, LAI) |
| Recurso em 1ª instância | 10 dias após ciência da negativa, dirigido à autoridade hierarquicamente superior (Art. 15, LAI) |
| Decisão do recurso em 1ª instância | 5 dias (Art. 15, parágrafo único, LAI) |
| Recurso em 2ª instância | 10 dias após ciência da decisão, dirigido ao Chefe do Poder Executivo (Art. 16, LAI) |
Autoridades competentes para exame dos pedidos:
| Instância | Autoridade |
|---|---|
| Análise inicial do pedido | Responsável pelo SIC / Ouvidoria Municipal |
| Recurso em 1ª instância | Autoridade hierarquicamente superior ao responsável pela negativa |
| Recurso em 2ª instância | Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito) |
O Município de Urupês regulamentou a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) por meio dos seguintes instrumentos normativos:
Relatórios contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, conforme previsto na LAI.
A Lei de Acesso à Informação (Art. 30) determina a divulgação da lista de documentos classificados em cada grau de sigilo, contendo o assunto, a categoria, o dispositivo legal que fundamenta a classificação e o respectivo prazo.
No referido exercício de 2026, não houve classificação de documentos em graus de sigilo (Art. 27, LAI).
No referido exercício de 2025, não houve classificação de documentos em graus de sigilo (Art. 27, LAI).
No referido exercício de 2024, não houve classificação de documentos em graus de sigilo (Art. 27, LAI).
No referido exercício de 2023, não houve classificação de documentos em graus de sigilo (Art. 27, LAI).
No referido exercício de 2022, não houve classificação de documentos em graus de sigilo (Art. 27, LAI).
No referido exercício de 2021, não houve classificação de documentos em graus de sigilo (Art. 27, LAI).
No referido exercício de 2020, não houve classificação de documentos em graus de sigilo (Art. 27, LAI).
No referido exercício de 2019, não houve classificação de documentos em graus de sigilo (Art. 27, LAI).
No referido exercício de 2018, não houve classificação de documentos em graus de sigilo (Art. 27, LAI).
No referido exercício de 2017, não houve classificação de documentos em graus de sigilo (Art. 27, LAI).
Conforme previsto na LAI, deve-se divulgar a lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.
Situação atual: Nos últimos 12 meses, não houve desclassificação de documentos anteriormente classificados em grau de sigilo no âmbito do Município de Urupês.