Deliberação 1 do Gabinete Especial do COVID-19
Deliberação 1, de 30-3-2020, do Gabinete Especial criado pelo Decreto 2923 de 23.03.2020: o Gabinete esclarece que, adotou a Deliberação n 5 de 27.03.2020 do comitê extraordinário COVID -19 do Estado de São Paulo, no que tange ao funcionamento das lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, não estão abrangidas pela medida de quarentena, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19.
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