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PORTARIA DivCom Nº 01/2025 - Dispõe sobre a aprovação e implantação do Manual de Identidade Visual do Governo do Município de Urupês.
Comunicado publicado em 24/01/2025

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PORTARIA DivCom Nº 01/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação e implantação do Manual de Identidade Visual do Governo do Município de Urupês.

O CHEFE DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, tendo em vista a necessidade de padronização e uniformização da comunicação institucional e de acordo com a Lei Municipal nº 2.809, de 24 de janeiro de 2025 resolve:

Art. 1º – Fica aprovada a Identidade Visual do Governo do Município de Urupês, consistente em todos os elementos de design gráfico, audiovisual, textual e assemelhados, destinados à identificação dos serviços, projetos, programas e obras do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º – A Identidade Visual a que se refere esta Portaria abrange os seguintes itens:

I - Imagotipo, constituído pelo logotipo e pelo isotipo, doravante denominados, respectivamente, “texto do logo” e “símbolo”;

II - Slogan;

III - Tipografia;

IV - Cores;

V - Ativos audiovisuais.

Art. 3º – O imagotipo dispõe de um desenho composto pelos elementos discriminados a seguir:

I - Símbolo, formado, na porção central superior, por uma forma análoga a um coração aberto nas laterais esquerda e direita, acima do qual se encontra um círculo que representa a cabeça de uma figura humana, de modo a sugerir uma pessoa cujos braços se curvam ao redor do coração. Da base do símbolo, diagonalmente à direita, sobe uma seta;

II - Texto do logo, posicionado abaixo do símbolo, onde se inscrevem “GOVERNO” e “URUPÊS” em linhas e tamanhos distintos.

§1º – Fica autorizada a utilização das variações do imagotipo em disposição horizontal, bem como as composições alternativas que mantenham a unidade conceitual e a identidade visual definidas no caput, a fim de possibilitar aplicações em diferentes dimensões, suportes e mídias.

§2º – As adaptações previstas no §1º deverão preservar a conformação do símbolo, a hierarquia dos elementos textuais e as cores estabelecidas, conforme especificado no Manual de Identidade Visual.

Art. 4º – O slogan, veiculado abaixo do texto do logo, conterá a inscrição “Cuidar, Inovar e Servir”.

Parágrafo único – O uso do slogan é preferencial, porém poderá ser suprimido conforme a disponibilidade de espaço ou a necessidade de coassinaturas específicas.

Art. 5º – A família tipográfica “FinalSix”, desenhada por Type-Ø-Tones, licenciada, será empregada no logotipo e deverá ter preferência para títulos em materiais de comunicação visual.

Parágrafo único – Para textos extensos, ou que componham o “corpo de texto” em peças de comunicação, recomenda-se utilizar as fontes: “Inter Variable”, desenvolvida pela Google; “Forma DJR Text”, desenhada por David Jonathan Ross; ou outra de natureza similar, não serifada, e devidamente licenciada para uso.

Art. 6º – Integram o imagotipo, e devem ser adotadas nas peças publicitárias sempre que viável para reforçar a identificação institucional, as seguintes cores:


Descrição da cor Escala

CMYK RGB Hexadecimal Pantone

Verde escuro C 80, M 0, Y 50, K 60 R 20, G 92, B 80 #145C50 3292-C

Amarelo-alaranjado C 0, M 30, Y 100, K 0 R 241, G 180, B 13 #F1B40D 7409-C 

Branco C 0, M 0, Y 0, K 0 R 255, G 255, B 255 #FFFFFF -


§1º – Admite-se, a critério do profissional responsável, o uso de variações de brilho e saturação das cores em peças publicitárias, desde que a matiz seja estritamente preservada e não haja descaracterização visual da referência definida no caput.

§2º – É vedada qualquer modificação cromática do imagotipo que exceda as disposições do Manual de Identidade Visual.

Art. 7º – A Identidade Visual também poderá contemplar ativos audiovisuais incluídos no Manual de Identidade Visual, tais como iconografias e modelos referenciais, para fins de padronização.

Art. 8º – As peças e materiais publicitários produzidos com a marca anterior poderão ser veiculados até a finalização de cada campanha, ação ou material em curso, observando-se o princípio da economicidade, segundo o juízo do órgão ou entidade responsável.

Art. 9º – Fica incorporado a esta Portaria o Manual de Identidade Visual do Governo do Município de Urupês, como parte integrante, que será disponibilizado no endereço eletrônico https://bit.ly/miv-gov-urupes-v2025, bem como na página oficial da Divisão Municipal de Comunicação no portal da Prefeitura de Urupês.

Art. 10 – Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão deliberados pela chefia da Divisão de Comunicação.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Urupês, 24 de janeiro de 2025.


LUÍS FERNANDO DA SILVA

Chefe da Divisão de Comunicação