CONVENENTE: MUNICÍPIO DE URUPÊS.
CONVENIADA: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”.
OBJETO: Complementação dos serviços e ações de saúde desenvolvidas pelo Município.
VALOR: R$ 4.200.000,00.
PRAZO: de 01.01.2024 à 31.12.2024
DOTAÇÃO: 02- Poder Executivo – 02.04- Secretaria Municipal de Saúde – 020401- Fundo Municipal de Saúde – 10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar – 33.50.39–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, IV, da Lei Federal nº 13.019/2014, com alterações posteriores, c.c. o art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Instruções nº 02/16 do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 03 de JANEIRO de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
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