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Resolução SME Nº 002/2023
Comunicado publicado em 24/11/2023

RESOLUÇÃO SME Nº 002 DE  22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE URUPES.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil de 2009; Considerando a Base Nacional Comum Curricular de 2017;

RESOLVE:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será oferecida na Rede Municipal de Ensino em:

 I - creche ou entidade equivalente, para as crianças de 0 (zero) a 3 (três)) anos de idade.

 ORGANIZAÇÃO DA JORNADA

 Artigo 2º - Na composição do tempo de permanência diário das crianças matriculadas nas unidades escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, observar-se-á:

 a) para creches ou entidades equivalentes: jornada escolar de 10h (dez horas) diárias, sendo, no mínimo, 9h20 (nove horas e vinte minutos) diários de efetivo trabalho pedagógico, perfazendo uma carga horária anual de, no mínimo, 1.866h40 (um mil, oitocentas e sessenta e seis horas e quarenta minutos);

HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

 Artigo 3º - Ficam estabelecidos os horários de atendimento nas unidades escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, na seguinte forma:

 I - tempo integral:

 a) para creches ou equivalentes: entrada às 7h e saída às 17h.

ORGANIZAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR

Artigo 4º - Os eixos estruturantes das práticas pedagógicas do segmento creche são as interações e a brincadeira.

Artigo 5º - As práticas pedagógicas serão organizadas a partir dos campos de experiências e dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, conforme estabelece a Base Nacional Comum Curricular.

Artigo 6º - Para as crianças de 0 (zero) a  3 (três) anos matriculadas em creches,  a matriz curricular contemplará parte comum e parte diversificada no seguinte formato:

I - tempo integral:

a) parte comum: composta semanalmente de 30 (trinta) horas-aulas de efetivo trabalho pedagógico, tendo como referência os campos de experiência estabelecidos pela Base Nacional Comum Curricular

 b) parte diversificada:  composta semanalmente de 08(oito) horas-aula de efetivo trabalho pedagógico, tendo como referência os projetos a serem desenvolvidos pelas unidades escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Instituição.

 DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º - As matrizes curriculares constantes nos Anexos que integram esta Resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2023, em todas as unidades escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

 Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANEXO I

AULAS DE 50 MINUTOS X 38

CAMPOS DE EXPERIÊNCIA

CARGA HORÁRIA

O eu, o outro e o nós

06

Corpo, gestos e movimentos

06

Escuta, fala, pensamento e imaginação

06

Traços, sons, cores e formas

06

Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações

06

Projetos Pedagógicos da Escola

08

 

ANEXO II

Sugestão de Organização de Rotinas:

 

Hora/aula

Atividades

1ª. aula

Acolhimento/recepção

2ª. aula

Situações de comunicação/oralidade, escuta de histórias, músicas, movimentos.

3ª.aula

Atividades ao ar livre

4ª.aula

Atividades Dirigidas: Campos de Experiência (seguir um cada dia)

5ª.aula

Almoço

6ª. aula

Hora do sono

7ª. aula

Atividades Dirigidas: traços, sons, cores e formas (artes visuais (pintura, modelagem, colagem, fotografia / desenhos)

8ª. aula

Corpo, gesto e movimento (música, a dança, o teatro, as brincadeiras de faz de conta/ movimentos)

9ª. aula

Brinquedos e Brincadeiras

10ª. aula

Atividades áudio visuais

 

 

Urupês, 22 de novembro de 2023.

 

 

CLEUDIA MARIA ETTRURI

DIRETORA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO


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