RESOLUÇÃO SME Nº 002 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO
INFANTIL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE URUPES.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
Considerando a Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
Considerando as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil de 2009; Considerando a Base
Nacional Comum Curricular de 2017;
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - A
Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será oferecida na Rede
Municipal de Ensino em:
I - creche ou entidade equivalente, para as
crianças de 0 (zero) a 3 (três)) anos de idade.
ORGANIZAÇÃO
DA JORNADA
Artigo 2º - Na composição do tempo de
permanência diário das crianças matriculadas nas unidades escolares de Educação
Infantil da Rede Municipal de Ensino, observar-se-á:
a) para creches ou entidades equivalentes:
jornada escolar de 10h (dez horas) diárias, sendo, no mínimo, 9h20 (nove horas
e vinte minutos) diários de efetivo trabalho pedagógico, perfazendo uma carga
horária anual de, no mínimo, 1.866h40 (um mil, oitocentas e sessenta e seis
horas e quarenta minutos);
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
Artigo 3º - Ficam estabelecidos os horários de
atendimento nas unidades escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de
Ensino, na seguinte forma:
I - tempo integral:
a) para creches ou equivalentes: entrada às 7h
e saída às 17h.
ORGANIZAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR
Artigo 4º - Os eixos
estruturantes das práticas pedagógicas do segmento creche são as interações e a
brincadeira.
Artigo 5º - As
práticas pedagógicas serão organizadas a partir dos campos de experiências e
dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, conforme estabelece a Base
Nacional Comum Curricular.
Artigo 6º - Para as
crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos
matriculadas em creches, a matriz
curricular contemplará parte comum e parte diversificada no seguinte formato:
I - tempo integral:
a) parte comum:
composta semanalmente de 30 (trinta) horas-aulas de efetivo trabalho pedagógico,
tendo como referência os campos de experiência estabelecidos pela Base Nacional
Comum Curricular
b) parte diversificada: composta semanalmente de 08(oito) horas-aula
de efetivo trabalho pedagógico, tendo como referência os projetos a serem
desenvolvidos pelas unidades escolares, de acordo com o Projeto Político
Pedagógico da Instituição.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Artigo 7º - As
matrizes curriculares constantes nos Anexos que integram esta Resolução deverão
ser adotadas a partir do ano letivo de 2023, em todas as unidades escolares de
Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 8º -
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO I
AULAS DE 50 MINUTOS
X 38
CAMPOS DE EXPERIÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
O eu, o outro e o nós |
06 |
Corpo, gestos e movimentos |
06 |
Escuta, fala, pensamento e imaginação |
06 |
Traços, sons, cores e formas |
06 |
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações |
06 |
Projetos Pedagógicos da Escola |
08 |
ANEXO II
Sugestão
de Organização de Rotinas:
Hora/aula |
Atividades |
1ª.
aula |
|
2ª. aula |
Situações de
comunicação/oralidade, escuta de histórias, músicas, movimentos. |
3ª.aula |
Atividades ao ar
livre |
4ª.aula |
Atividades Dirigidas:
Campos de Experiência (seguir um cada dia) |
5ª.aula |
Almoço |
6ª. aula |
Hora do sono |
7ª. aula |
Atividades Dirigidas:
traços, sons, cores e formas (artes visuais (pintura, modelagem, colagem,
fotografia / desenhos) |
8ª. aula |
Corpo, gesto e
movimento (música, a dança, o teatro, as brincadeiras de faz de conta/
movimentos) |
9ª. aula |
Brinquedos e
Brincadeiras |
10ª. aula |
Atividades áudio
visuais |
Urupês, 22 de novembro de 2023.
CLEUDIA MARIA ETTRURI
DIRETORA DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO
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