CONVENENTE: MUNICÍPIO DE URUPÊS.
CONVENIADA: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”.
OBJETO: Repasses financeiros mensal para manutenção das atividades e serviços referentes ao Sistema Único de Saúde -SUS, por intermédio da pactuação por meio de convênio de metas no âmbito do Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos, visando a prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, bem como a garantia integral à saúde dos Munícipes que integram a região de saúde na qual a Conveniada está inserida, estabelecendo regime de cooperação mutua entre os partícipes, conforme Plano Operativo.
PRAZO: de 01.01.2023 à 31.12.2023.
FUNDAMENTO LEGAL: Art.196 e seguintes da C.F; art.218 e seguintes da Constituição Estadual e as Leis nº 8.080/90 e 8142/90 e a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 03 de janeiro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
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