Documento Oficial Anexo
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26591.pdf
A Prefeitura Municipal comunica que, nos termos
da Lei nº 1.803, de 17 de dezembro de 2007, qualquer munícipe pode prestar
serviço voluntário, gratuitamente, as entidades públicas.-
Nos termos do art. 4º desse diploma legal, o
interessado em prestar serviço voluntário “deverá apresentar requerimento
nesse sentido à Prefeitura Municipal, podendo especificar as áreas de atividade
de sua preferência”.-
O inteiro teor do referido diploma legal está
disponibilizado no “site” da Prefeitura, na rede “internet!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS,
em 04 de maio de 2.017.-