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Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura de Urupês permite negociação de dívidas

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Por Thais Rizzato - Departamento de Comunicação Social

Publicado em 31/10/2019 11h19 - Atualizado em 31/10/2019 14h07

A Prefeitura de Urupês comunica que está realizando o Programa de Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado (PDMI), com descontos de até 100% dos juros e das multas.

O contribuinte que desejar aderir ao Parcelamento instituído deverá se dirigir a Lançadoria Municipal, munido dos seguintes documentos:

- Pessoa física: documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência atualizado, e-mail (se existente), números telefônicos para contato e, em caso de representação, procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI);

- Pessoa jurídica: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Contrato ou Estatuto Social e respectivas alterações, Ata de Eleição, comprovante de residência atualizado do responsável legal e, em caso de representante, procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI).

O Programa foi instituído pela Lei Complementar n° 2528, de 17 de outubro e prevê o pagamento e o PDMI, destinados a promover a regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, inclusive os referentes ao corrente exercício, créditos esses constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, que poderão ser regularizados mediante o pagamento em até 42 (quarenta e duas) parcelas do principal monetariamente atualizado.Mais informações:http://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=845

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