Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º. da Lei nº. 1.569, de 21-06-2002:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais) destinado a Ampliação e Reforma da EMEF “Maria da Glória Robert Lima de Almeida” de Urupês, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
08 – ENSINO
- Educação
1236100193.13 - Ampliação e Reforma de Prédio Escolares
4490.51 - Obras e Instalações ................................................ R$ 128.000,00"
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º. da Lei nº. 1.569, de 21-06-2002:
“Art. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior, será coberta da seguinte forma:
a) A anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100112.18 - Manutenção das Unidades de Saúde
3390.14 - Diárias – Civil ......................................................... R$ 1.444,45
b) Repasse do Governo Estadual, através da Secretaria da Educação..........................................................................R$. 126.555,55 "
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.