Outros atos mencionados ou com vínculo a este
São introduzidas na Lei Complementar nº 89, de 21 de fevereiro de 2002, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências, com a alteração da Lei C. nº 95, de 21 de março de 2003, as seguintes alterações:
I)- ficam criados 08 empregos permanentes de "Professor de Educação Infantil", com o vencimento constante da escala a que se refere o Anexo V do citado diploma legal;
II)- ficam criados 02 empregos permanentes de "Diretor de Escola", com o vencimento constante da escala a que se refere o Anexo VI do citado diploma legal.
Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério, os seguintes cargos constantes da Leis Complementares nº 65, de 05.03.1999 e 76 de 27-01-2000:
I)- 09 empregos permanentes de "Professor de Educação Infantil";
II)- 31 empregos permanentes de "Professor de Educação Básica - PEB-I";
III)- 01 emprego permanente de "Diretor de Escola".
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.