Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – do Município de Urupês, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, para atuar nas questões referentes à merenda escolar.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – será constituído por sete membros e com a seguinte composição:
I – um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
III – dois representantes dos Professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV – dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares ou Associações de Pais e Mestres;
V – um representante da sociedade local.
Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada.
Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
O Presidente do CAE será definido na reunião de posse dos seus membros.
O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
I- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE,
II- zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas praticas higiênicas e sanitárias;
III- receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da Medida Provisória nº 1979-19, de 02 de junho de 2.000
O CAE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente na forma que dispuser seu Regimento Interno.
O Regimento Interno do CAE será elaborado e aprovado pelos seus membros no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei.
Os Conselheiros que faltarem, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, serão excluídas do CAE e substituídos pelos respectivos suplentes.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir despesas de instalação e funcionamento do CAE.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº1.335, de 09 de maio de 1.997.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.