Outros atos mencionados ou com vínculo a este
que o programa Minha Casa Minha Vida, previsto na Lei Federal nº 11.977/09, alterada pela Lei Federal nº 12.424/11, tem por finalidade ¨criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais¨, com a concessão de subvenção econômica pela União e demais Entes Públicos¨;
que compete ao Município incentivar e contribuir para a efetiva implementação do Programa Minha Casa Minha Vida no âmbito local, ampliando assim a oferta de moradias, especialmente para as pessoas de baixa renda que poderão ser beneficiadas pelo programa;
que o art. 4º da Lei Municipal nº 2.232/14, dispõe que: ¨Os loteamentos objetos desta lei, bem como as áreas ou glebas nas quais serão implantados, terão suas respectivas regulamentações por decreto do Executivo¨.
DECRETA:
Fica instituído, nos termos deste Decreto, como Área de Interesse Social, o imóvel matriculado sob o nº15.114 do CRI de Urupês, para a implantação do empreendimento habitacional ¨Residencial Reinoso¨, conforme planta de parcelamento constante do processo administrativo, com a área total do loteamento de 47.571,06 m² com a área superficial de 1,87825 alqueires ou sejam 4.54.53.65 ha. (quatro hectares, cinquenta e quatro ares, cinquenta e três centiares e sessenta e cinco centésimos de centiares) de terras , com as denominações de “Estância Santo Antônio e Estância Primavera’’, encravado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, no Bairro Água Sumida, neste município e comarca de Urupês, contendo pastagens, cercas de arame e menores benfeitorias de estilo, dentro das seguintes metragens e confrontações: inicia junto ao marco 2 A, situado na divisa com o prolongamento da rua Virgilio Domingues Jeronymo, com a área remanescente da Estância Primavera (matrícula n° 7.274); daí segue confrontando com o prolongamento da rua Virgilio Domingues Jeronymo nos seguintes rumos e distâncias: do vértice 2 A até o vértice 3 no rumo 78°41’52’’ NW, em uma distância de 43,927 metros , do vértice 3 defletindo á direita segue até o vértice 4 no rumo 78°30’35’’ NW, em uma distância de 117,412 metros, do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5 no rumo 85°49’07’’ NW, em uma distância de 19,532 metros, do vértice 5 defletindo à esquerda segue até o vértice 6 no rumo 68º,05´57” SW em uma distância de 19,199 metros, do vértice 6 defletindo a esquerda, segue até o vértice 7, no rumo de 22°25’55’’ SW, em uma distância de 207,217 metros, do vértice 7 defletindo à esquerda segue até o vértice 8 no rumo 13°29’31’’ SW em uma distância de 13,694 metros, até atingir a divisa com a propriedade de Santiago Rodrigues; daí reflete à esquerda e segue confrontando com este, nos seguintes rumos e distâncias: do vértice 8 segue até o vértice 9, no rumo de 48º43´42” SE, em uma distância de 8,896 metros, do vértice 9, defletindo a esquerda, segue até o vértice 10, no rumo de 50°23’49’’ SE, em uma distância de 37,044 metros, do vértice 10 defletindo à esquerda segue até o vértice 11 no rumo 56°11’39’’ SE, em uma distância de 14,928 metros, do vértice 11 defletindo à esquerda segue até o vértice 12 no rumo 63°01’’32’’ SE, em uma distância de 49,215 metros, do vértice 12 defletindo à direita, segue até do vértice 12A no rumo 65°08’59’’ SE, em uma distância de 41,766 metros, até atingir a divisa com área remanescente da Estância Primavera (matrícula n° 7.274); daí reflete à esquerda e segue confrontando com a referida área, do vértice 12 A até o vértice 2 A no rumo 30°03’32’’ NE, em uma distância de 296,076 metros até atingir a divisa com o prolongamento da rua Virgilio Domingues Jeronymo, ou seja, o ponto onde teve início.
A área de que trata o caput deste artigo, destina-se a construção de moradias destinadas a famílias com renda mensal enquadrada no Programa do Governo Federal denominado: Minha Casa Minha Vida, nos lotes Residenciais compreendidos entre a QA 18-31, QB 04-46, QC 05-50 e QD 02-27 (totalizando 129 lotes), sendo que, nos demais lotes, ou seja, QA 01-17, QB 01-03, QC 01-04 e QD 01 (totalizando 25 lotes), a destinação será mista.
Fica instituído, nos termos deste Decreto, como Área de Interesse Social, o imóvel urbano, com área superficial de 47.571,06 m² (quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e um metros e seis decímetros quadrados), situado neste distrito (sede), município e comarca de Urupês (SP), na Fazenda Boa Vista do Cubatão, no Bairro Água Sumida, com a denominação especial de Chácara São Francisco, com área total do loteamento de 47.571,06 m², matriculado sob o n°15.114 do CRI de Urupês, para a implantação do empreendimento habitacional “Residencial Reinoso”, conforme planta de parcelamento constante do processo administrativo, dentro das seguintes metragens e confrontações: Inicia-se no marco 01, situado na divisa com a Rua Virgílio Domingues Jerônymo (lado ímpar) e o imóvel rural denominado Estância Primavera (matrícula n°. 18.771); daí segue confrontando com o referido imóvel rural denominado Estância Primavera (matrícula n°. 18.771) até o marco 02, situado junto a divisa com o imóvel rural denominado Sítio Santa Izaura (matrícula n° .20.937), no rumo 14°20’21” SW, em uma distância de 296,076 metros; daí deflete à direita e segue confrontado com o referido imóvel denominado Sítio Santa Izaura (matrícula n° .20.937), com os seguintes rumos e distâncias: até o marco 03, no rumo 82°15’27” NW, em uma distância de 0,22 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 04, no rumo 80°5’22” NW, em uma distância de 95,29 metros; deflete à direita e segue até o marco 05, situado junto a divisa com a referida Rua Virgílio Domingues Jerônymo (lado ímpar), no rumo 66°3’47” NW, em uma distância de 61,30 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida Rua Virgílio Domingues Jerônymo (lado Ímpar, com os seguintes rumos e distâncias: até o marco 06, no ruma 2°19’11” NW, em uma distância de 30,78 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 07, no rumo 1°10’24” NE, em uma distância de 9,35 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 08, no rumo 6°56’19” NE, em uma distância de 180,52 metros; daí segue até o marco 09, em desenvolvimento em curva à direita com raio de 16,13 metros em uma distância de 17,39 metros; daí deflete a direita e segue até o marco 10, no rumo 77°53’21” NE, em uma distância de 7,54 metros; daí deflete a direita e segue até o marco 11 , no rumo 85°36’23” NE, em uma distância de 10,51 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 12, no rumo 86°31’30” NE, em uma distância de 87,73 metros; daí deflete a direita e segue até o marco 01, no rumo 86°34’35” NE, em uma distância de 87,76 metros, ponto onde teve início, junto a divisa com o imóvel rural denominado Estância Primavera (matrícula n°. 18.771), fechando assim a poligonal.
A área de que trata o caput deste artigo, destina-se exclusivamente a construção de moradias destinadas a famílias com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos, no âmbito do Programa do Governo Federal denominado: Minha Casa Minha Vida.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.