Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
O art. 1º do Decreto nº 2.851, de 01 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica instituído, nos termos deste Decreto, como Área de Interesse Social, o imóvel urbano, com área superficial de 47.571,06 m² (quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e um metros e seis decímetros quadrados), situado neste distrito (sede), município e comarca de Urupês (SP), na Fazenda Boa Vista do Cubatão, no Bairro Água Sumida, com a denominação especial de Chácara São Francisco, com área total do loteamento de 47.571,06 m², matriculado sob o n°15.114 do CRI de Urupês, para a implantação do empreendimento habitacional “Residencial Reinoso”, conforme planta de parcelamento constante do processo administrativo, dentro das seguintes metragens e confrontações: Inicia-se no marco 01, situado na divisa com a Rua Virgílio Domingues Jerônymo (lado ímpar) e o imóvel rural denominado Estância Primavera (matrícula n°. 18.771); daí segue confrontando com o referido imóvel rural denominado Estância Primavera (matrícula n°. 18.771) até o marco 02, situado junto a divisa com o imóvel rural denominado Sítio Santa Izaura (matrícula n° .20.937), no rumo 14°20’21” SW, em uma distância de 296,076 metros; daí deflete à direita e segue confrontado com o referido imóvel denominado Sítio Santa Izaura (matrícula n° .20.937), com os seguintes rumos e distâncias: até o marco 03, no rumo 82°15’27” NW, em uma distância de 0,22 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 04, no rumo 80°5’22” NW, em uma distância de 95,29 metros; deflete à direita e segue até o marco 05, situado junto a divisa com a referida Rua Virgílio Domingues Jerônymo (lado ímpar), no rumo 66°3’47” NW, em uma distância de 61,30 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida Rua Virgílio Domingues Jerônymo (lado Ímpar, com os seguintes rumos e distâncias: até o marco 06, no ruma 2°19’11” NW, em uma distância de 30,78 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 07, no rumo 1°10’24” NE, em uma distância de 9,35 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 08, no rumo 6°56’19” NE, em uma distância de 180,52 metros; daí segue até o marco 09, em desenvolvimento em curva à direita com raio de 16,13 metros em uma distância de 17,39 metros; daí deflete a direita e segue até o marco 10, no rumo 77°53’21” NE, em uma distância de 7,54 metros; daí deflete a direita e segue até o marco 11 , no rumo 85°36’23” NE, em uma distância de 10,51 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 12, no rumo 86°31’30” NE, em uma distância de 87,73 metros; daí deflete a direita e segue até o marco 01, no rumo 86°34’35” NE, em uma distância de 87,76 metros, ponto onde teve início, junto a divisa com o imóvel rural denominado Estância Primavera (matrícula n°. 18.771), fechando assim a poligonal".
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.