Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2876/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2876 de 12 de julho de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=791.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:44:12.

Decreto 2876, de 12 de julho de 2019
Altera o art. 1º do Decreto nº 2.851, de 01 de Fevereiro de 2019, que “Declara área de interesse social – Loteamento RESIDENCIAL REINOSO.”
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº.VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 2.851, de 01 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica instituído, nos termos deste Decreto, como Área de Interesse Social, o imóvel urbano, com área superficial de 47.571,06 m² (quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e um metros e seis decímetros quadrados), situado neste distrito (sede), município e comarca de Urupês (SP), na Fazenda Boa Vista do Cubatão, no Bairro Água Sumida, com a denominação especial de Chácara São Francisco, com área total do loteamento de 47.571,06 m², matriculado sob o n°15.114 do CRI de Urupês, para a implantação do empreendimento habitacional “Residencial Reinoso”, conforme planta de parcelamento constante do processo administrativo, dentro das seguintes metragens e confrontações: Inicia-se no marco 01, situado na divisa com a Rua Virgílio Domingues Jerônymo (lado ímpar) e o imóvel rural denominado Estância Primavera (matrícula n°. 18.771); daí segue confrontando com o referido imóvel rural denominado Estância Primavera (matrícula n°. 18.771) até o marco 02, situado junto a divisa com o imóvel rural denominado Sítio Santa Izaura (matrícula n° .20.937), no rumo 14°20’21” SW, em uma distância de 296,076 metros; daí deflete à direita e segue confrontado com o referido imóvel denominado Sítio Santa Izaura (matrícula n° .20.937), com os seguintes rumos e distâncias: até o marco 03, no rumo 82°15’27” NW, em uma distância de 0,22 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 04, no rumo 80°5’22” NW, em uma distância de 95,29 metros; deflete à direita e segue até o marco 05, situado junto a divisa com a referida Rua Virgílio Domingues Jerônymo (lado ímpar), no rumo 66°3’47” NW, em uma distância de 61,30 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida Rua Virgílio Domingues Jerônymo (lado Ímpar, com os seguintes rumos e distâncias: até o marco 06, no ruma 2°19’11” NW, em uma distância de 30,78 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 07, no rumo 1°10’24” NE, em uma distância de 9,35 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 08, no rumo 6°56’19” NE, em uma distância de 180,52 metros; daí segue até o marco 09, em desenvolvimento em curva à direita com raio de 16,13 metros em uma distância de 17,39 metros; daí deflete a direita e segue até o marco 10, no rumo 77°53’21” NE, em uma distância de 7,54 metros; daí deflete a direita e segue até o marco 11 , no rumo 85°36’23” NE, em uma distância de 10,51 metros; daí deflete à direita e segue até o marco 12, no rumo 86°31’30” NE, em uma distância de 87,73 metros; daí deflete a direita e segue até o marco 01, no rumo 86°34’35” NE, em uma distância de 87,76 metros, ponto onde teve início, junto a divisa com o imóvel rural denominado Estância Primavera (matrícula n°. 18.771), fechando assim a poligonal".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de julho de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.