Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.851, de 01 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 2.852, de 04 de fevereiro de 2019:
Parágrafo Único. A área de que trata o caput deste artigo, destina-se a construção de moradias destinadas a famílias com renda mensal enquadrada no Programa do Governo Federal denominado: Minha Casa Minha Vida, nos lotes Residenciais compreendidos entre a QA 18-31, QB 04-46, QC 05-50 e QD 02-27 (totalizando 129 lotes), sendo que, nos demais lotes, ou seja, QA 01-17, QB 01-03, QC 01-04 e QD 01 (totalizando 25 lotes), a destinação será mista.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.