Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos:
a) 02 (dois) empregos de “Dentista”, referência “15”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;
b) 01 (um) emprego de “Psicóloga”, referência “09”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal.
c) 01(um) emprego de “Assessor Especial”, referência “13”, de provimento em comissão, declarado de livre nomeação e exoneração, que passa a integrar o Anexo II, do referido diploma legal, lotado no Gabinete do Prefeito
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.