PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 59, de 29 de julho de 1997
Acrescenta o parágrafo único ao disposto no Artigo 137 da Lei n.803, de 09.12.1980 – Código Tributário Municipal.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Urupês.
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O Artigo 137 da Lei n. 803, de 09 de Dezembro de 1.980, do Código Tributário Municipal, fica acrescido de Parágrafo único com a seguinte redação:
“ARTIGO 137-...
PARÁGRAFO ÚNICO- Os serviços de água e esgoto, poderão ser cobrados, à critério do Poder Executivo, tanto pela forma de tributos instituídos nesta Lei Complementar, bem como, pelo regime de preço público ou tarifa.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de julho de 1997
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.