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Início Cidade Legislação Municipal Lei 19/1993
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 19 de 18 de fevereiro de 1993 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=948.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 04/12/2024 às 05:09:12.

Lei 19, de 18 de fevereiro de 1993
Altera a redação do art. 134 do Código Tributário Municipal.
O DR. HANZ RONALD FROELICH, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.III, da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 134 da Lei nº.803, de 09 de dezembro de 1980, que instituiu o Código Tributário Municipal:

"Artigo 134 - Nos casos de recolhimento parcelado, o contribuinte que optar pelo pagamento do tributo em cota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento).

Parágrafo Único:- O pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetuada após o das vencidas".

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de fevereiro de 1993
Hanz Ronald Froelich
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.