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Início Cidade Legislação Municipal Lei 19/1993
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 19 de 18 de fevereiro de 1993 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=948.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/04/2025 às 21:08:41.

Lei 19, de 18 de fevereiro de 1993
Altera a redação do art. 134 do Código Tributário Municipal.
O DR. HANZ RONALD FROELICH, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.III, da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 134 da Lei nº.803, de 09 de dezembro de 1980, que instituiu o Código Tributário Municipal:

"Artigo 134 - Nos casos de recolhimento parcelado, o contribuinte que optar pelo pagamento do tributo em cota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento).

Parágrafo Único:- O pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetuada após o das vencidas".

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de fevereiro de 1993
Hanz Ronald Froelich
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.