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Início Cidade Legislação Municipal Lei 904/1983
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 904 de 23 de dezembro de 1983 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=947.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/04/2025 às 21:07:23.

Lei 904, de 23 de dezembro de 1983
Altera a redação dos Arts. 116 e 117 do Código Tributário Municipal.- MANOEL CARREIRA, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação, o art. 116 da Lei nº.803, de 09 de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal):

Artigo 116 - A Contribuição de Melhoria será arrecadada dos proprietários da imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada”.

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 117 de Lei nº. 803 de 09 de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal):

Artigo 117 - O Executivo, através de lei, fixará as normas puro a arrecadação da Contribuição de Melhoria”.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de dezembro de 1983
Manoel Carreira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.