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Início Cidade Legislação Municipal Lei 904/1983
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 904 de 23 de dezembro de 1983 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=947.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 04/12/2024 às 05:03:47.

Lei 904, de 23 de dezembro de 1983
Altera a redação dos Arts. 116 e 117 do Código Tributário Municipal.- MANOEL CARREIRA, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação, o art. 116 da Lei nº.803, de 09 de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal):

Artigo 116 - A Contribuição de Melhoria será arrecadada dos proprietários da imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada”.

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 117 de Lei nº. 803 de 09 de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal):

Artigo 117 - O Executivo, através de lei, fixará as normas puro a arrecadação da Contribuição de Melhoria”.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de dezembro de 1983
Manoel Carreira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.