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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 64/1998
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 64 de 9 de março de 1998 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=901.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 04/12/2024 às 04:47:54.

Lei Complementar 64, de 9 de março de 1998
Revoga o disposto nos arts. 61 a 70 do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais , conforme disposto no art. 70, VIII, c.c. o art. 38, I, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei complementar:
Art. 1º

Fica revogado o disposto nos artigos 61 a 70 da Lei 803, de 09 de dezembro de 1.980 (Código Tributário Municipal), que instituíram a Taxa de Limpeza Pública e a Taxa de Conservação de Calçamento.

Art. 2º

Aos contribuintes que no exercício de 1.998 quitaram as taxas referidas no artigo primeiro desta lei, fica assegurado o direito de restituição pelo valor respectivo, mediante sua comprovação perante a Lançadoria Municipal.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de março de 1998
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.