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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2463/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2463 de 16 de agosto de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=8.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 19:03:51.

Lei 2463, de 16 de agosto de 2018
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 104.400,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 104.400,00 (Cento e quatro mil e quatrocentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02                                 Poder Executivo

02.03                           Secretaria Municipal de Assistência Social

02.03.01                      Fundo Municipal de Assistência Social 

08.244.0004.2013     Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.30                       Material de Consumo - R. Federal  .............................. R$ 27.200,00

3390.39                       Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R. Federal  ... R$ 77.200,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, na mesma na importância, com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.