Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$29.000,00, (vinte e nove mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Executivo
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
1030100072 – 16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Recursos Estaduais............................................ R$8.800,00
02- Poder Executivo
02-06 – Fundo Municipal de Saúde
1030100073-12 – Construção, reforma e ampliação de unidade de saúde – Programa P.S.F.
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos Estaduais: ..........................................R$20.200,00
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos proveniente da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Executivo
02-13 – Departamento de Obras e Serviços
1545100172-37 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3390-30 – Material de Consumo ....................................... R$29.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.