Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a cobertura da arquibancada, reforma dos vestiários e construção de bar com cozinha no Estádio Municipal “Augusto Gonçalves”.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.