Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passam a denominar-se:
a)- Rua Cecílio Custódio Carneiro, o prolongamento dessa via pública situado no Loteamento Residencial “Urupês II”, desta cidade.
b)- Rua Maria Lopes, o prolongamento dessa via pública situado no Loteamento Residencial “Urupês II”, desta cidade;
Para os devidos efeitos fiscais, o Loteamento Residencial “Urupês II”, desta cidade, fica enquadrado na Zona Fiscal nº 07 a que se refere a L.C. nº 62, de 12.12.97, com as alterações decorrentes de leis posteriores.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.