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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2020/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2020 de 11 de fevereiro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=699.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/12/2024 às 00:05:34.

Lei 2020, de 11 de fevereiro de 2011
Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$110.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional suplementar  no valor de R$110.000,00, (cento e dez mil  reais), destinado ao reforço das seguinte dotação  do orçamento em vigor:

02– Poder Executivo

    02-04 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400042.14 – Manutenção da Assistência Social

            3350.43 – Subvenções Sociais – R$110.000,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02- Poder Executivo

    02.07 – Diretoria de Ensino

        1236500102.18 – Concessão de Auxílios, Subvenções e Contribuições  

            3350.43 – Subvenções Sociais

Art. 3º

Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a importância do crédito a que se refere o art. 1º desta lei, na condição de subvenção social, à Associação de Assistência à Criança de Urupês, com sede nesta cidade.

Parágrafo único

O repasse a que se refere este artigo será realizado mensalmente, de acordo com as condições de desembolso do Tesouro Municipal.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.