Outros atos mencionados ou com vínculo a este
A Câmara Municipal de Urupês, nos termos do paragrafo 17, do artigo 106º, da lei orgânica do Município, julgado inconstitucional, por respeitável acordão do tribunal de justiça do Estado de São Paulo, proferido à fls. do processo n. 19º. 768.0/8.
Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.