Outros atos mencionados ou com vínculo a este
ART. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos:
a) 5 (cinco) empregos de “Auxiliar de Serviços Gerais Masculino”, referência “02”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;
b) 5 (cinco) empregos de “Auxiliar de Serviços Gerais Feminino”, referência “02”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;
c) 04 (quatro) empregos de “Escriturário”, referência “04”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 89, de 21.02.02, com as alterações decorrentes de leis posteriores, 35 (trinta e cinco) empregos de "Professor de Educação Básica I".
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.