Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$253.000,00, (duzentos e cinquenta e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
02– Poder Executivo
02-07 – Diretoria de Ensino
1236100092.24 – Manutenção do Transporte Escolar
3390.30 – Material de Consumo
Recursos Federais: R$10.000,00
1236100092.26 – Manutenção do Ensino Fundamental
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Recursos Federais: R$40.000,00
02.08 – FUNDEB
1236100082.21 – Manutenção do Corpo Técnico da Educação Básica
3190.04 – Contratação por tempo determinado
Recursos Estaduais: R$50.000,00
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recursos Estaduais: R$30.000,00
3190.13 – Obrigações Patronais
Recursos Estaduais: R$20.000,00
3190.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Recursos Estaduais: R$50.000,00
1236100082.23 – Outras Despesas do Ensino Fundamental
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recursos Estaduais: R$10.000,00
1236100082.24 – Manutenção do Transporte Escolar
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Recursos Estaduais: R$43.000,00
O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB -, no valor de R$203.000,00, e pelos recursos provenientes da Quota Salário Educação – QSE -, no valor de R$50.000,00.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.