Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Fazenda do Município autorizada a conceder isenção da cobrança de multa e juros alusivos ao Imposto de Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI – incidente sobre as moradias construídas nos terrenos doados pelo Município à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, nos termos da Lei Municipal nº 1.660, de 04 de junho de 2004, objeto do Conjunto Habitacional Urupês “E”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.