PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1989, de 3 de setembro de 2010
Denomina de “José Vieira Pinto Filho”, a rua que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se "JOSÉ VIEIRA PINTO FILHO” a rua 3, do Residencial Vilas Boas, desta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de setembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.