PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1991, de 3 de setembro de 2010
Denomina de “LUIS CARLOS SANDRINI”, as ruas que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se " LUIS CARLOS SANDRINI” as ruas 5 e 6, do Residencial Vilas Boas, desta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de setembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.