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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1985/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1985 de 19 de agosto de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=630.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 14:27:24.

Lei 1985, de 19 de agosto de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$9.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional especial no valor de R$9.000,00, (nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400042.12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica                

            4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

                Recurso Federal: R$9.000,00

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 – Executivo

    02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400042.12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica                

            3390.39 – Equipamentos e Material Permanente

                Recurso Próprio: R$9.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de agosto de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.