Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º e seu item I, bem como do art. 2º da Lei nº l.943, de 11-02-2010:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal os seguintes créditos adicionais especiais, totalizando R$1.645.850,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais):
I- no valor de R$1.387.850,00 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545100173.05–Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas
4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais – R$900.000,00
4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Federais – R$487.850,00”
“Art. 2º - A cobertura dos créditos adicionais a que se refere o artigo anterior será efetuada:
a)- na importância de R$678.000,00, à conta do “superávit” financeiro do exercício de 2009, transferido para o corrente exercício;
b)- na importância de R$365.625,00, mediante repasse pelo Ministério do Turismo;
c)- na importância de R$122.225,00, mediante repasse pelo Ministério das Cidades;
d)- na importância de R$400.000,00, mediante repasse da Secretaria de Planejamento do Governo do Estado de São Paulo;
e)- na importância de R$80.000,00, mediante a anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- Executivo
02.02 – Departamento de Finanças
999999999.099-9 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência ....R$80.000,00”.
A ementa da Lei nº 1.943, de 11.02.2.010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Abre créditos adicionais especiais no valor total de R$1.645.850,00 e dá outras providências”.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.