PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1955, de 27 de abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na área da Educação.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias com relação à execução do convênio a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de abril de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.