Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
12- Serviços Municipais
1545100283.22 - Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas
4490.00 – Aplicações Diretas - R$ 25.000,00
02 - EXECUTIVO
15 – Serviços Municipais
2678200392.56 – Manutenção de Estradas Vicinais Pavimentadas
3390.00 - Aplicações Diretas - R$ 35.000,00
O crédito a que se refere este artigo poderá ser suplementado, através de Decreto, no percentual de 20% (vinte por cento) de seu valor, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos a que alude o art. 43, §1º, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Os recursos para a cobertura da despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior decorrerão do repasse de numerário, pelo Governo Federal, à conta da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE -, consoante a legislação pertinente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.