Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal de Urupês autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, os seguintes imóveis, situado nas nesta cidade:
1. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.5 da quadra “C” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 353,43 metros quadrados (trezentos e cinqüenta e três metros e quarenta e três centímetros), medindo 11,22 metros (onze metros e vinte e dois centímetros) de frente para a rua 8; 31,50 metros (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 6; 31,50 metros (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo, no mesmo sentido, na divisa com o lote 6; 31,50 metros (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo, no mesmo sentido, na divisa com o lote 4 e 11,22 (onze metros e vinte e dois centímetros) nos fundos na divisa com o terreno de propriedade de Cristiano Pestana, distante 11,22 metros da esquina com a rua 2, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.644.
2. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.4 da quadra “E” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 335,75 metros quadrados (trezentos e trinta e cinco metros e setenta e cinco centímetros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 3; 31,98 metros (trinta e um metros e noventa e oito centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o terreno de propriedade de Cristiano Pestana e 31,97 metros (trinta e um metros e noventa e sete centímetros) do lado esquerdo, no mesmo sentido, na divisa com o lote 5 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com o lote 3, distante 21,01 metros da esquina com a rua 8, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.652.
3. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.2 da quadra “L” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para rua 3; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 1; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com o lote 3 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com o lote 5 distante 10,50 metros da esquina com a rua 8, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.738.
4. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.3 da quadra “L” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 3; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 2; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com o terreno de propriedade de Cristiano Pestana e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com o lote 4 distante 21,00 metros da esquina com a rua 8, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.739.
5. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.4 da quadra “L” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 4; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com com o terreno de propriedade de Cristiano Pestana; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo no mesmo sentido na divisa com lote 5 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com o lote 3 distante 21,01 metros da esquina com a rua 8, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.740.
6. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.5 da quadra “L” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 4; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 4; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com o lote 6 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com o lote 2 distante 10,51 metros da esquina com a rua 8, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.741.
7. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.6 da quadra “L” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 297,65 metros quadrados (duzentos e noventa e sete metros e sessenta e cinco centímetros), medindo 1,51 metros ( um metro e cinqüenta e um centímetro) de frente para a rua 4; 14,13 metros (quatorze metros e treze centímetros) em curva na confluência das ruas 4 e rua 8; 21,01 metros (vinte e um metros e um centímetro) do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, na divisa com a rua 8; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito, no mesmo sentido na divisa com o lote 5 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com o lote 1.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.742.
8. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.1 da quadra “M” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 297,65 metros quadrados (duzentos e noventa e sete metros e sessenta e cinco centímetros), medindo 1,49 metros (um metro e quarenta e nove centímetros) de frente para a rua 4; 14,14 metros (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva na confluência das ruas 4 e rua 8; 20,99 metros (vinte metros e noventa e nove centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com a rua 8; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido, na divisa com o lote 2, e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com o terreno de propriedade de Cristiano Pestana.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.743.
9. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.2 da quadra “M” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 4; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 1; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com o lote 3 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com o terreno de propriedade de Cristiano Pestana distante 10,50 metros da esquina com a rua 8, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.744.
10. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.3 da quadra “M” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 3; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 2; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com terreno de propriedade de Cristiano Pestana distante 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa ainda com terreno de propriedade de Cristiano Pestana distante 21,00 metros da esquina com a rua 8, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.745.
11. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.2 da quadra “N” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 3; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 1; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com lote 3 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com a Área Institucional II, distante 52,50 metros da esquina com a rua 7, a mais próxima.
]PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.747.
12. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.3 da quadra “N” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 4; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 2; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com lote 4 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com terreno de propriedade de Cristiano Pestana, distante 63,00 metros da esquina com a rua 7, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.748.
13. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.4 da quadra “N” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 4; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 3; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com lote 5 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com terreno de propriedade de Cristiano Pestana, distante 73,50 metros da esquina com a rua 7, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.749.
14. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.5 da quadra “N” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 4; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 4; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com lote 6 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com terreno de propriedade de Cristiano Pestana, distante 73,60 metros da esquina com a rua 8, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.750.
15. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.7 da quadra “N” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 4; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 6; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com lote 8 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com terreno de propriedade de Cristiano Pestana, distante 52,60 metros da esquina com a rua 8, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.752.
16. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.8 da quadra “N” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 315,00 metros quadrados (trezentos e quinze metros), medindo 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente para a rua 4; 30,00 metros (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 7; 30,00 metros (trinta metros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com lote 9 e 10,50 metros (dez metros e cinqüenta centímetros) nos fundos na divisa com terreno de propriedade de Cristiano Pestana, distante 42,10 metros da esquina com a rua 8, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.753.\
17. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.11 da quadra “N” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 316,19 metros quadrados (trezentos e dezesseis metros e dezenove centímetros), medindo 10,00 metros (dez metros) de frente para a rua 8; 31,62 metros (trinta e um metros e sessenta e dois centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 10; 31,62 metros (trinta e um metros e sessenta e dois centímetros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com o lote 16 e 10,00 metros (dez metros) nos fundos na divisa com o lote 9, distante 10,00 metros da esquina com a rua 4, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.756.
18. Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma regular, constante do lote nº.12 da quadra “N” do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JOÃO PESTANA, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 316,27 metros quadrados (trezentos e dezesseis metros e vinte e sete centímetros), medindo 10,00 metros (dez metros) de frente para a rua 8; 31,62 metros (trinta e um metros e sessenta e dois centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com o lote 11; 31,63 metros (trinta e um metros e sessenta e três centímetros) do lado esquerdo, no mesmo sentido na divisa com terreno de propriedade de Cristiano Pestana, e 10,00 metros (dez metros) nos fundos na divisa com o lote 9, distante 10,00 metros da esquina com a rua 4, a mais próxima.
PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, matrícula nº.9.757.
A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei N.º905 de 18 de dezembro de 1975, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada aos imóveis, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção dos imóveis devendo desapropriá-los e doá-los novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.
Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.