PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1661, de 17 de junho de 2004
Denomina “RENATO SILVA TAMAROZI”, a sala da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Urupês.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “ RENATO SILVA TAMAROZI”, a sala da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Urupês.
Art. 2º s despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.