PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1653, de 4 de junho de 2004
Denomina a área verde que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se "PRAÇA ANTONIO FREDERICO OZANAM", a área verde localizada na rua América Bragatto Carnielo, no Jardim Boa Vista III, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.