PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1651, de 20 de maio de 2004
Introduz alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam introduzidas na Lei nº. 1.536, de 04de Outubro de 2.001, que trata do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio 2002/2005, a seguinte alteração: fica incluída na Função 12 – Programa Ensino Médio – Subfunção 362 – Manutenção do Transporte Escolar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.