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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1648/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1648 de 20 de maio de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=529.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 08:28:37.

Lei 1648, de 20 de maio de 2004
Dispõe sobre a criação de um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - Executivo

    19 – Ensino Médio

        12 - Educação

            362 - Ensino Médio

                1236200352.54 – Manutenção do Transporte Escolar

                    3390.00 – Aplicações Diretas - R$ 30.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do repasse previsto pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.