PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1646, de 6 de maio de 2004
Reabre o prazo para adesão ao programa previsto Lei nº 1.632, de 10-11-2003.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reaberto até 31.07.2004 o prazo o previsto pelo art. 16 da Lei nº 1.632, de 10.11.03, que terminou em 28.02.04, para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de maio de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.