Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções e contribuições no exercício de 2.010, de acordo com a previsão constante na Lei nº 1.916, de 21.08.09, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o citado exercício:
01 - Associação De Assistência À Criança De Urupês R$ 130.000,00
02 - Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço R$ 500.000,00
03 - Banda Musical “Gomes Verdi” R$ 45.000,00
04 - A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. R$ 14.000,00
05 - Associação Comercial e Empresarial de Urupês R$ 40.000,00
06 - Associação dos Produtores Rurais de Urupês R$ 30.000,00
As entidades beneficiadas deverão apresentar, no prazo fixado e nas condições pelas Instruções nº 02/08 do Eg. Tribunal de Contas do de São Paulo, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.
Para fins do artigo anterior, o Poder Executivo firmará o convênio e/ou contrato que se fizer necessário.-
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2.010, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.