Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União Federal, através do R. Juízo da 207ª. Zona Eleitoral de Urupês, com a vigência de cinco (05) anos, a partir da data da respectiva assinatura, objetivando a instalação e manutenção dos aparelhos de ar condicionado na sede de seu Cartório Eleitoral, aparelhos esses a serem adquiridos pelo Eg.Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Correrão por conta do Município as despesas com a instalação e manutenção dos equipamentos a que se refere este artigo.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Em decorrência do disposto nesta lei, o Setor de Contabilidade efetuará as necessárias alterações no plano plurianual de investimentos e na lei de diretrizes orçamentárias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.