Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de melhoramentos dos acostamentos, restauração da estrutura e da camada de rolamento da rodovia vicinal Itajobi-Marapoama-Urupês, com 29,80 km de extensão total, sendo 4,80 km pela municipal IJO-040 no Município de Itajobi, 11 km pela municipal IJO-40 no município de Marapoama e 14 km pelas municipais URP-269, URP-451 e URP-020 no município de Urupês.
Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionados na CLAUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio.
As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.