Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2009:
01 - Associação De Assistência À Criança De Urupês - R$ 80.000,00
02 - Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço - R$ 500.000,00
03 - Banda Musical “Gomes Verdi” - R$ 30.000,00
04 - A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes Da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. - R$ 13.000,00
05 - Fundação Padre Albino de Catanduva - R$ 20.000,00
06 - Fundação Pio XII de Barretos R$ 30.000,00
Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.
Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.