PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 131, de 11 de fevereiro de 2009
Concede abono, em caráter provisório, aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara indistintamente, a partir de 01 de Fevereiro de 2009, em caráter provisório, um abono mensal no valor de R$.50,00 (cinqüenta reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.