Outros atos mencionados ou com vínculo a este
São introduzidas na L.C. nº 65, de 05 de março de 1999, com as alterações decorrentes de leis posteriores, as seguintes alterações:
I- fica instituída no Anexo III do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a que se refere o citado diploma legal, a referência nº. “17”, com o valor R$.2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
II- os atuais empregos de "Contador", “Lançador”, “Tesoureiro”, “Secretário”, “Almoxarife” e “Agente de Controle Fiscal, Previdenciário e do Patrimônio”, referência "16", constante do Anexo III do citado diploma legal, ficam com os respectivos vencimentos fixados na referência "17"
III- o atual emprego de "Chefe de Gabinete", referência "16", constante do Anexo II, do citado diploma legal, fica com os respectivos vencimentos fixados na referência "17".
Será concedido ao servidor encarregado de realizar os certames licitatórios promovidos pela Administração, uma gratificação correspondente à 80% (oitenta por cento) de seu salário-base, enquanto estiver exercendo tal atribuição.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.