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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1872/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1872 de 4 de dezembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=442.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/12/2024 às 20:22:50.

Lei 1872, de 4 de dezembro de 2008
Estabelece o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2009/2012.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, para o quadriênio 2009/2012, ficam assim fixados, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153 § 2º, I, da Constituição Federal:

a)    R$. 6.000,00 (seis mil reais), para o Prefeito Municipal;

b)    R$. 3.000,00 (três mil reais), para o Vice-Prefeito Municipal; e,

c)    R$. 2.500,00, (dois mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais.

Art. 2º

Para fins de percepção de subsídio, considerar-se-á em exercício o Prefeito Municipal licenciado nos termos do art. 66, ns. I e II da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º

O valor do subsídio a que se refere o art. 1º desta Lei será reajustado nas mesmas bases, épocas e condições dos reajustes concedidos aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de dezembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.