Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesa com honorários médicos e internação hospitalar relativa à cirurgia do menor Luis Felipe Sivieiro Araújo, portador de doença degenerativa evolutiva progressiva.
A despesa a que alude o artigo anterior, orçada em R$.4.500,00, correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.07– Fundo Municipal de Saúde
1030100112.13 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica – R$ 4.500,00.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.