Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº. 1.817, de 14.03.08:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 550.340,00 (quinhentos e cinqüenta mil e trezentos e quarenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Executivo
02.14– Serviços Municipais
1545100283.05 - Pavimentação de Vias Públicas
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos do Tesouro Nacional: .............................. R$.442.340,00.
02 – Executivo
02.14 – Serviços Municipais
1545100283.06 – Construção de passeios
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos do Tesouro Estadual: ................................ R$10.000,00
02 – Executivo
02.15 – Saneamento
1751200323.13 – Construção de galerias de águas pluviais
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos do Tesouro Estadual: ................................ R$.98.000,00”
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº. 1.817, de 14.03.08:
“Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
a)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Nacional, através do Ministério das Cidades, no valor de R$ 442.340,00;
b)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Estadual, através da Secretaria de Economia e Planejamento, no valor de R$ 108.000,00;”
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.